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Atualizado em: 31/12/1969 21:00:00

O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado nos Art. 40 § 7º da CRFB/1988 com redação dada pela EC 41/03, combinado com o Art. 21 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor JAILTON ALVES DE LIMA, matrícula nº 002193, inscrito no CPF sob o nº 017.488.897-02, Agente Especializado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com provento INTEGRAL, em favor da Sra. MARIA JOSÉ FRAGA DE CASTRO, CPF nº 131.898.817-90, COMPANHEIRA, o equivalente a 100% (cem por cento), conforme processo IPREV-CA nº 2021.07.04894P, a partir da data do falecimento do servidor, até posterior deliberação.

Cargo: AGENTE ESPECIALIZADO

01/04/2022

O Presidente do IPREV-CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006 e fundamentado no Art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal n° 1047/2006, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora MARIA JOSÉ MENDES, CPF nº 841.815.757-72, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 000745, Referência A-09, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2020.04.04804-P a partir desta data até posterior deliberação.

Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

28/03/2022

O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora NELICT CHARRET, CPF nº 740.570.067-53, efetivo no cargo de Agente Administrativo, Referência A-08, matrícula nº 001060, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2020.04.04825P, a partir desta data até posterior deliberação.

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO

28/03/2022

O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora GERALDA DE OLIVEIRA CUNHA, CPF nº 974.076.407-00, efetiva no cargo AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, Referência A-05, matrícula nº 920, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2019.04.03758P, a partir desta data até posterior deliberação.

Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

24/03/2022

O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, Art. 6º EC 41/2003, combinado com o Art. § 5º da CRFB/88 e Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora LUCIA HELENA DE OLIVEIRA SIMÕES, matrícula nº 000936, inscrita no CPF sob o nº 996.002.347-87, efetiva no cargo de PROFESSOR C, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREVCA nº 2021.04.04898, a partir desta data até posterior deliberação.

Cargo: PROFESSOR C

22/03/2022

O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40, § 5º da CRFB/1988 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os Art. 12 e 17 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora SONIA MARIA ROSA DOS SANTOS RANGEL, casada, matrícula nº 2072, inscrita no CPF sob o nº 817.569.507-25, efetiva no cargo de PROFESSOR B, Nível VI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2014.04.00411P, a partir desta data até posterior deliberação.

Cargo: PROFESSOR B

18/03/2022

O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40, § 5º da CRFB/1988 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora MIRTES COSTA PEREIRA DE SOUZA matrícula nº 0661 CPF nº829.392.507-82, efetiva no cargo de PROFESSOR Classe “B”, Nível VI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2015.04.00426P, a partir desta data até posterior deliberação.

Cargo: PROFESSOR B

14/03/2022

O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado na Ec. 70 e Art. 6° A Ec.41 , combinado com o Art. 10 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder benefício de Aposentadoria por Invalidez, ao servidor ROBERT MITCHELL FRAZÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 3493, CPF nº 083.457.467-56, efetivo no cargo de Ajudante Operacional, servidor estatutário do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, cedido à Secretaria Municipal de Planejamento, com proventos proporcionais, conforme processo IPREV-CA nº 2020.03.04826P, a partir desta data até posterior deliberação.

Cargo: AJUDANTE OPERACIONAL

09/03/2022

O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, ao servidor SERGIO DANIEL DE CARVALHO, casado, matrícula nº 418, inscrito no CPF sob o nº 454.238.657-00, efetiva no cargo de MOTORISTA, Referência A-07, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2017.04.02597P, a partir desta data até posterior deliberação.

Cargo: MOTORISTA

08/03/2022

O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com art. 40, § 5º, da constituição Federal e com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora MARIA CELIA DE AZEREDO FRANCO, CPF nº 974.077.207-2, efetiva no cargo de PROFESSOR C, Nível I, matrícula nº 656, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2018.04.02676P, a partir desta data até posterior deliberação.

Cargo: PROFESSOR C

08/03/2022

O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora FATIMA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS, CPF nº 894.896.087-34, efetiva no cargo de PROFESSOR B, Nível V, matrícula nº 409, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2019.04.03748P, a partir desta data até posterior deliberação.

Cargo: PROFESSOR B

03/03/2022

O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 17 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar à concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora Sr. ELOIDE DA SILVA RODRIGUES GALVÃO, matrícula nº 990 inscrita no CPF sob o nº 923.604.677-00, efetiva no cargo de PROFESSOR A, Nível VI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2018.04.02610P, a partir desta data até posterior deliberação.

Cargo: PROFESSOR A

03/03/2022

O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso III da CRFB/1988 bem como o Art. 6º da EC.41, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora MARIA DA PENHA BORGES GUIMARÃES, matrícula nº 006/PL, inscrita no CPF sob o nº 176.916.487-15, efetiva no cargo de Técnico em Contabilidade, lotada na CAMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2022.01.003, a partir desta data até posterior deliberação.

Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

18/02/2022

O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora LILA MARA PEREIRA RIBEIRO GASPAR, matrícula nº 527, inscrita no CPF sob o nº 906.463.477-72, efetiva no cargo de Professor "C", Nível IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2018.04.02663P, a partir desta data até posterior deliberação.

Cargo: PROFESSOR C

18/02/2022

O Presidente do IPREV-CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006 e fundamentado no Art. 10 da Lei n° 1047/2006, combinado com o Art. 40, § 1°, I da CF/88 com redação da EC n° 41/2003, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez a servidora RENATA GOMES DE SOUSA, CPF nº 037.415.187-35, efetiva no cargo de Engenheira Florestal, Referência A-13, matrícula nº 006448, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2020.03.04859-P a partir desta data até posterior deliberação.

Cargo: ENGENHARIA FLORESTAL

11/02/2022

O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso III da CRFB/1988 bem como o Art. 6º da EC.41, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora MARIA DA PENHA BORGES GUIMARÃES, matrícula nº 006/PL, inscrita no CPF sob o nº 176.916.487-15, efetiva no cargo de Técnico em Contabilidade, lotada na CAMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2022.01.003, a partir desta data até posterior deliberação.

Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

10/02/2022

O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40, §7º, II da Constituição Federal de 1988, combinado com o Art. 6º-A, § único da EC nº 41/2003 com redação da EC nº 70/2012 e Art. 10 da Lei Municipal nº 1.047/2016, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Pensão por Morte em decorrência do falecimento da servidora TEREZINHA RODRIGUES BARRETTO, CPF 098.251.427-15, matrícula nº 2082, PROFESSOR C-I, Nível VI, lotada no IPREV-CA INATIVOS, em favor de MARCO ANTONIO DA LUZ MELO JUNIOR, CPF 128.716.697-08, companheiro, o equivalente a 100% (cem por cento) do provento, conforme processo administrativo do IPREV-CA nº 2020.07.04802P, a partir da data do falecimento da servidora inativa, até posterior deliberação.

Cargo: PROFESSOR C

10/02/2022

Art. 1º - Tornar sem efeito, a contar da data de publicação das portarias abaixo relacionadas, em virtude dos efeitos do Acórdão 65043/2021 TCE –RJ (Plenária) :

Cargo: DIRETOR(A) PRESIDENTE

18/01/2022

O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso III da CRFB/1988 bem como o Art. 3º, incisos I, II e III da EC nº 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora GRACILENE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 002031, inscrita no CPF sob o nº 878.920.817-04, efetiva no cargo de PROFESSOR C, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREVCA nº 2020.04.04886-P, a partir desta data até posterior deliberação.

Cargo: PROFESSOR C

17/01/2022

Art. 1º - Tornar sem efeito, a contar da data de publicação da portaria 070/2020, em virtude dos efeitos do Acórdão 65043/2021 TCE –RJ (Plenária) . Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cargo: DIRETOR(A) PRESIDENTE

10/01/2022

O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 6º I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor RENATO KANITZ, CPF nº 300.660.180-72, efetivo no cargo de Agente de Fiscalização, matrícula nº 002528, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2021.04.04909-P, a partir desta data até posterior deliberação.

Cargo: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

10/01/2022

O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40 § 5º e inciso I, do §7º da CRFB/1988 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 12 e 17 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor inativo DAVID MACHADO DA SILVA, matrícula nº 000770, inscrito no CPF sob o nº 482.547.037-87, APOSENTADO, lotado no IPREV – CA/INATIVOS, com provento INTEGRAL, em favor da Sra. LUCIA HELENA BATISTA DA SILVA, CPF nº 010.719.307-88, esposa, o equivalente a 100% (cem por cento), conforme processo IPREVCA nº 2021.07.04906-P, a partir da data do falecimento do servidor inativo, até posterior deliberação

Cargo: APOSENTADO

10/01/2022

O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, Art. 3º, I, II, III da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora RIZONETE CHAGAS RANGEL, matrícula nº 000315, inscrita no CPF sob o nº 857.937.607-68, efetiva no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREVCA nº 2021.04.0404911-P, a partir desta data até posterior deliberação.

Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

10/01/2022

O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40 da EC 41/03 , combinado com o Art. 10 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez, a servidora ALESSANDRA COSTA LOPES, matrícula nº 8653, CPF nº 089.907.157-09, efetiva no cargo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais, conforme processo IPREV-CA nº 2021.03.04929P, a partir desta data até posterior deliberação.

Cargo: MERENDEIRA

28/12/2020

O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, Art. 3º da EC 47/2005 e com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006 resolve: Art. 1º Retificar a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a servidora DENISE ABREU DE CARVALHO BRANCO, matrícula nº 905, inscrita no CPF sob o nº 010.780.607-03, efetiva no cargo de PROFESSOR A, Padrão I, Classe A-07, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo Eletrônico IPREV-CA nº 3.716/2022, a partir desta data até posterior deliberação.

Cargo: PROFESSOR A

01/12/2020

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